Três cidades do RS mudam nomes de ruas e escola que homenageavam presidentes da ditadura
15/07/2026
(Foto: Reprodução) Em Passo Fundo, município não acatou à recomendação
Alessandra Hoppen/Agência RBS
Três municípios do Rio Grande do Sul alteraram os nomes de duas ruas e de uma escola pública que homenageavam ex-presidentes da ditadura civil-militar (1964-1985). As mudanças ocorreram após recomendações do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF argumentou que não é possível homenagear perpetradores de graves violações aos direitos humanos em um regime democrático. O órgão afirmou que a manutenção dos nomes "banaliza os atos delitivos da ditadura civil-militar de 1964-1985 e ainda contribui para o ressurgimento de teses revisionistas".
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📊 Um levantamento realizado pelo g1 com base em informações do Censo 2022 do IBGE, aponta que o Rio Grande do Sul possuía, no momento do censo, 156 ruas e 33 avenidas com nomes em referência aos cinco presidentes da ditadura.
Em Machadinho, uma lei municipal mudou a denominação da "Rua Marechal Castelo Branco" para "Rua Agustinho Polidoro". Em São José das Missões, a antiga "Rua Ernesto Geisel" passou a se chamar "Rua Ipiranga", também por meio de legislação municipal.
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Já em Carazinho, a Secretaria Municipal de Educação realizou os procedimentos administrativos para alterar o nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco. A instituição agora se chama Escola Municipal de Ensino Fundamental Castelo.
🔎 Três dos cinco presidentes do período da ditadura militar nasceram no Rio Grande do Sul: Arthur da Costa e Silva, em Taquari, Emílio Garrastazu Médici, em Bagé, e Ernesto Geisel, em Bento Gonçalves.
O pedido do MPF baseia-se no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, que aponta que os presidentes do período foram responsáveis por crimes contra a humanidade. Para o relatório, eles conceberam e implementaram a repressão e eliminação de opositores políticos como uma política de Estado sistemática, englobando os crimes de tortura, execuções sumárias, desaparecimentos forçados, prisões arbitrárias e violações graves.
A medida também segue o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) de 2009, que orienta que prédios públicos não recebam nomes de pessoas reconhecidas como torturadoras.
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